top of page

Juiz anula a cassação de vereador em Porto dos Gaúchos e o acirramento jurídico vai começar

Maurilio Trindade Aun

A priori, parece que nem se discuti o cometimento ou não do crime de homofobia praticado pelo vereador Claudiomar Braun contra o também vereador Leandro Budke, mas sim, o procedimento do processo político administrativo que resultou na cassação do vereador Claudiomar Braun após uma representação realizado pelo vereador Leandro Budke pelo crime tipificado como homofobia.



A alegação do vereador cassado é que o seu suplente votou pela sua cassação, todavia, o vereador suplente parece ter votado somente pelo recebimento dos encaminhamentos realizados pela comissão processante, a qual encaminhou pela cassação do vereador denunciado por quebra do decoro parlamentar pelo cometimento do crime de homofobia contra o presidente do poder legislativo.


Por outro lado, nos regramentos postos somente diz que o vereador denunciante e denunciado nem podem participarem das votações, a priori, nem parece dizer ou postular que os suplentes devem seguir este ou aquele “cabresto” na hora de votarem o relatório, por outro lado, a sessão é mais um ato político e não jurídico, portanto, estranho pedir ao vereador suplente um posicionamento jurídico, quando ele faz um ato político administrativo de foro íntimo, ou seja, o vereador suplente convocado está sendo impedido de ter opinião e votar conforme a sua consciência, na concepção do vereador titular e do juiz que concedeu a liminar anulando a cassação, parece que a votação do vereador suplente deveria ser contrária para ser aceita como legítima.


Na realidade, o vereador suplente somente nem poderia participar da comissão processante, que a priori nem participou, e a votação na sessão somente foi para recebimento do encaminhamento da decisão da comissão processante, portanto, parece que as brigas jurídicas podem ir longe e azedar ainda mais o clima no poder legislativo em Porto dos Gaúchos.


A priori, na noite de quinta-feira (19) de outubro de 2023 no Plenário Guilherme Prieve ocorreu a Sessão Extraordinária de Julgamento, na ocasião foi apresentado o relatório final da comissão Processante da Cassação do Vereador Sr. Claudiomar Braun, por conta de um processo político administrativo, o qual que tratou da denúncia feita pelo Sr. Leandro Budke contra o vereador citado acima, pela caracterização do crime de homofobia, sendo responsabilizado conforme o disposto no inciso III do ART. 7° do Decreto-Lei n°201, de 27 fevereiro de 1967.


O Relatório da Comissão Processante foi apresentado e votado pela casa, sendo aprovado por 6 votos favoráveis a 3 contrários, onde o Presidente em substituição, declarou a cassação do mantado do Vereador Claudiomar Braun.


Portanto, os suplentes foram convocados e o suplente do vereador acusado nem participou da comissão processante, mas de acordo com alguns, o vereador suplente nem poderia também participar da votação da aceitação ou não do relatório final da comissão processante.


Confira o decreto legislativo pela cassação do mandato do vereador e a lei orgânica do município de Porto dos Gaúchos.




Por: Por: Maurilio Trindade Aun

Jornalista, empresário, com licenciatura plena em matemática e acadêmico do oitavo período de direito na UNEMAT.

Comments


Guia Digital da Cidade_edited.jpg
Mandala%20do%20L%C3%ADrio_edited.jpg

Empresa: Trindade Comunicações e Pesquisa Ltda - CNPJ 51.400.329/0001-80

bottom of page