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Maurilio Trindade Aun

Procon estadual orienta consumidor sobre compra de materiais escolares

Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar pela instituição

Janeiro é o mês de planejar a volta às aulas e, de preferência, com o máximo de economia possível na compra de materiais escolares. Com a chegada do período, o Procon-MT, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os pais e responsáveis sobre os cuidados na hora de irem às compras.


A primeira dica do órgão de defesa do consumidor é pesquisar bem antes de decidir onde comprar. Os pais também devem se lembrar de seus direitos ao receberem a lista de materiais, pois nem tudo o que se pede pelas escolas deve ser comprado. O Procon estadual esclarece que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (12.886/2013), não podem ser incluídos nas listas de materiais escolares produtos de uso coletivo, como itens de limpeza, de higiene, descartáveis, entre outros.


“Esses custos coletivos devem estar no cálculo do valor do serviço prestado pela instituição”, alerta a secretária adjunta em exercício de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Valquíria Souza.


É importante que os pais saibam que as escolas não podem obrigar a compra dos itens no seu estabelecimento. A exceção é a venda de apostilas e materiais próprios. O fornecimento da lista dos materiais é obrigatório para que os pais dos alunos possam realizar a sua própria pesquisa de preço. Devendo conter apenas de itens de uso individual, também não é permitida a determinação de marcas de produtos na lista, sendo o responsável livre para comprar o produto da marca que lhe convier.


Para economizar, o Procon aconselha evitar a compra de materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, pois os preços costumam ser mais altos.


Reunir-se com outros pais pode ser uma boa oportunidade para conseguir descontos maiores, assim como negociar a troca de livros usados por novos, ou até mesmo renovar livros antigos que a escola ainda está usando.


Materiais como colas, tintas, marcadores, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras e precisas, em português, sobre fabricante, importador, composição, condições de armazenamento, validade e se apresentam algum risco ao consumidor.


Outra orientação importante do Procon é para que o cliente peça sempre a nota fiscal, e, ao recebê-la, verifique se os produtos estão descritos corretamente, recusando-a se constar apenas os códigos dos itens, dificultando a identificação dos produtos.


Reclamações

O atendimento no Procon Estadual para receber denúncias é presencial e por ordem de chegada. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon fica na Rua Baltazar Navarros, 567 ( antigo Sine), Bairros Bandeirantes, em Cuiabá.


Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via Whatsapp. Basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.


Também é possível registrar sua reclamação pelo consumidor.gov.br a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.


Postos de atendimento

Em Cuiabá, o Procon estadual atende também nos postos do Ganha Tempo da Praça Ipiranga (08h às 17h); no Ganha Tempo do CPA (8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (7h às 17h), por ordem de chegada. Em Várzea Grande o órgão atende no Centro Estadual de Cidadania, dentro do Várzea Grande Shopping (10h às 18h), por ordem de chegada.


Rose Velasco e André Porto | Setasc-MT


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