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Maurilio Trindade Aun

Candidato para prefeito em Novo Horizonte do Norte tem candidatura indeferida

Na realidade, estranho o candidato e mesma a coligação tentar manter o nome de um candidato condenado por improbidade administrativa que nem pode votar e muito menos ser votado, pois está com os seus direitos políticos cassados por 8 (oito anos), findando o prazo de sua condenação transitada e julgado em 10/08/2025.


Portanto, muito natural que o nome do candidato seria indeferido pelo juízo eleitoral da comarca, assim como, se recorrer acabará sendo mantido a decisão do juízo de piso pelo indeferimento, pois a decisão é baseada em uma sentença transitada e julgada e o candidato por conta disso nem atende aos requisitos para candidato para cargo eletivo algum ate 10/08/2025.




Claro, o candidato deveria e poderia ter buscado a revisão da sentença, mas isso deveria e poderia ter sido buscado logo que o processo foi transitado e julgado em 10/08/2017, caso contrário, somente cabe cumprir a sentença, pois pelo bem ou pelo mal, supostamente todos os fatos teriam sido discutido no decorrer da sentença, portanto, se o candidato se acha injustiçado tem o direto de buscar a revisão do processo transitado e julgado, mas nem é no pedido de registro de candidatura que isso deve vir a tona ou ser palco para uma revisão de sentença.


Logo, natural o juízo de piso nem analisar os argumentos do candidato buscando o deferimento de sua candidatura, nesse sentido, o magistrado pontou na sentença que:


Por oportuno, registro ser desnecessária a análise dos argumentos expostos na resposta à impugnação, uma vez que não mitigam, ou afastam os impedimentos à candidatura (ausência de quitação eleitoral e suspensão dos direitos políticos), mas se referem a fatos e matérias atinentes à ação de improbidade administrativa e ao julgamento das contas, o que, por certo, não é objeto de apreciação destes autos”.


Pois o candidato foi condenado em uma sentença transitada e julgada pela perda dos direitos políticos por 8 (oito anos) e ainda ao pagamento de mais de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), logo, mesmo que tivesse já transcorrido o prazo de 8 anos, se não pagar o valor corrigido, também nem pode concorrer ao paço municipal.


Portanto, hoje pode se dizer que somente o nome do candidato para prefeito em Novo Horizonte do Norte, Felipinho Honório de Oliveira está apto a concorrer ao paço municipal e a coligação do candidato indeferido para concorrer ao paço municipal, pelo bem do processo eleitoral deverá apresentar um novo nome para substituir ao candidato indeferido ao pleito eleitoral em Novo Horizonte do Norte.

 



Por: Maurilio Trindade Aun

Empresário/jornalista com Licenciatura Plena em Matemática e Acadêmico no décimo período em Direito na Unemat e editor do jornal A Folha do Vale.

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