Você sabe quanto custa um funcionário para a empresa? Descubra!
Falando em economia, um aspecto que impacta na quantidade de contratações é quanto custa um funcionário para empresa. Você sabe como fazer esse cálculo? O que entra nessa conta? A Catho vai responder quais impostos e custos fazem parte desse processo e como aplicá-lo no dia a dia do seu negócio. Está pronto? Então, acompanhe a leitura!
Por que é importante saber quanto custa um funcionário para empresa?
Por mais enxuto que seja o quadro de empregados de uma empresa, quem está em sua gestão deve conhecer as despesas e os impostos envolvidos para a contratação de alguém. O headcount — indicador de recursos humanos que aponta quantos colaboradores formam cada equipe —, e o turnover — que calcula a média de entradas e saídas — são métricas influenciadas por isso.
A análise desses indicadores pode ajudar a identificar se é o momento certo de fazer uma nova contratação ou, caso seja uma demanda urgente, se vale a pena contratar uma empresa que presta serviços.
Além disso, é essencial saber se o desempenho de determinado funcionário está fazendo o investimento valer a pena, afinal, é um custo mensal para a organização. Como qualquer valor investido, é necessário acompanhar sua produtividade e retorno.
Quais são os impostos para ter um funcionário?
Para saber quais impostos pagar, é necessário estar ciente do regime tributário adotado. Para optantes pelo Simples Nacional, o pagamento de encargos como INSS patronal e contribuição ao Sistema S (Senai/Sesi/Sesc) são dispensados. Então, estes são os que a empresa vai precisar pagar ao governo:
· Previdenciário (férias, FGTS e descanso semanal remunerado): 7,93%;
· FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%;
· FGTS: 8%;
· Fração do 13º salário: 8,33%;
· Fração das férias: 11,11%.
Se for uma companhia cujo regime tributário é Lucro Real ou Presumido, a conta aumenta. Além dos encargos que as optantes pelo Simples Nacional pagam, essas têm que pagar um acréscimo das alíquotas dos impostos de terceiros, como Senai e Sesi; o INSS patronal e outros custos que pequenas empresas não precisam se preocupar. São eles:
· FGTS: 8%;
· Descanso semanal remunerado: 20%;
· Férias: 11,11%;
· 13º salário: 8,33%;
· Contribuição patronal: 20% (INSS);
· Seguro de acidente de trabalho: 1-3%;
· Salário-educação: 2,5%;
· Sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.): 3,3%.
Somados, os encargos equivalem a 37% do valor do salário líquido de um empregado. Considerando o salário mínimo atual (R$ 1.212,00), é um total de R$ 448,44. Fora esses, há outros custos, como os relacionados aos benefícios, que o dono da empresa vai precisar desembolsar. Veja mais detalhes no próximo tópico!
Quais são os principais custos de um funcionário?
Além do que é debitado do salário do colaborador, a organização também deve arcar com outros custos, os que estão associados a benefícios, como plano de saúde e vale-alimentação ou refeição. Conheça como funciona a seguir.
Vale-transporte
Se o funcionário precisar e solicitar o vale-transporte, ele deve autorizar o desconto de 6% de seu salário para destinar ao pagamento desse benefício. O resto fica por conta da empresa. Se ele ganha um salário mínimo, por exemplo, o custo para ele será de R$ 72,72. Caso receba, em média, R$ 200 por mês em VT, a empresa deverá pagar R$ 127,28.
Vale-alimentação ou refeição
Ele não é obrigatório pela legislação, ficando a critério da empresa, a não ser que haja alguma exigência por parte sindical ou prevista no contrato de trabalho. Se for concedido sem desconto, é considerado como parte do salário, portanto, o empregador deve inclui-lo no pagamento dos tributos.
Caso seja descontado, a dedução não pode ultrapassar 20% do valor do salário do funcionário, e a companhia não precisa incluí-lo na tributação. A mesma premissa conta para outros benefícios, como os listados abaixo:
· Plano de assistência médica;
· Plano odontológico;
· Uniforme.
Uma vez que a organização se responsabiliza pelo pagamento total, a despesa é considerada parte do salário e, portanto, influencia no que é pago em tributação ao Governo. Por outro lado, se for descontado do colaborador, entende-se que é uma despesa além do salário.
Como fazer o cálculo do custo de um funcionário?
O cálculo depende das variáveis, isto é, das obrigatoriedades legais que o empregador deve custear por cada empregado. Em outras palavras, é o regime tributário que vai definir o gasto médio por colaborador, além da empresa em si, que é quem define quais benefícios serão concedidos, bem como se vai arcar com eles sozinha ou descontar dos seus funcionários.
Simples nacional
Tomando o salário mínimo como base, uma empresa optante pelo Simples Nacional vai gastar com cada funcionário:
· Férias (11,11%): R$ 134,65;
· Décimo terceiro salário (8,33%): R$100,95;
· FGTS (8%): R$ 96,96;
· FGTS/Rescisão (4%): R$ 48,48;
· Previdenciário (7,93%): R$ 96,11.
Valor total: R$ 477,15. A esse custo, é necessário somar a porcentagem do vale-transporte, que depende do quanto é gasto com passagens de ônibus (uma despesa variável, que considera cada região, bem como a quantidade de dias úteis trabalhados em cada mês). Lembrando que o valor de R$ 477,15 é pago ao Governo.
Lucro real ou presumido
Se o regime tributário for o lucro real ou presumido, o empregador vai desembolsar além dos R$ 477,15:
· INSS (20%): R$ 242,40;
· SAT (3%): R$ 36,36;
· Salário-educação (2,5%): R$ 30,30;
· Sistema S (3,3%): R$ 39,99.
Assim, sua despesa geral com cada colaborador será de R$ 826,20 acrescido dos demais benefícios e o salário em si. Portanto, ao pagar o salário mínimo a um funcionário, seu empregador terá um custo adicional de 68% no pagamento de impostos e tributos.
Diante de números como esses, é comum que os empregadores tenham receio e pensem diversas vezes antes de contratar mais pessoas. Todavia, é importante que saibam a importância dessas oportunidades para a geração de empregos e renda para a economia do país — lembrando ainda que, independentemente de quanto custa um funcionário para empresa, é inegável que, para alcançar bons resultados, é preciso contar com gente competente.
Por: Equipe Catho Empresas | Artigo para Empresas
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